Orientação aos Investidores
Perguntas mais frequentes que recebo por emails e suas respostas
1. O que é um clube de investimento?
O Clube de Investimento (CI) é uma comunhão de recursos, constituído por pessoas físicas, com o objetivo comum de investir em títulos e valores mobiliários. Cada investidor de um CI detém fração ideal do patrimônio do CI.
No caso específico da segunda distribuição pública de PIBBs, há CIs que foram constituídos com a única finalidade de adquirir PIBBs. Para maiores informações, vide o Comunicado ao Mercado da segunda oferta pública de PIBBs, disponível neste site.
2. Onde posso aplicar em PIBB via CI?
Nas corretoras de títulos e valores mobiliários cadastradas para participar na oferta, conforme indicado no Comunicado ao Mercado e no prospecto da segunda oferta pública de PIBBs.
3. No CI também é cobrada taxa de administração? De quanto?
Os investidores de CI também pagam ao administrador do CI uma taxa de administração, com o objetivo de remunerar os serviços de administração do Clube, que varia de instituição para instituição. Deve-se consultar a instituição para saber qual é a taxa do CI oferecido. Os CIs que foram constituídos para participar da segunda oferta pública de PIBBs não podem cobrar taxa de administração superior a 1,5%.ao ano.
4. Qual será a rentabilidade do PIBB?
Para maiores informações sobre a rentabilidade do Fundo e dos PIBBs, visite outras seções desse site que trazem essas informações. É importante lembrar, entretanto, que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura, e não se pode prometer um rendimento predeterminado aos cotistas do PIBB.
5. Posso utilizar meus recursos do FGTS para comprar PIBB, como feito com Vale e Petrobrás?
Não.
6. O PIBB é um investimento sem risco?
Não, o PIBB é uma cota de fundo de investimento que tem por objetivo adquirir Ações IBrX-50. Assim, investimento no PIBB envolve riscos relativos ao mercado de ações. No mercado de ações pode-se obter rentabilidade, mas há risco.
7. O que é o regulamento do Fundo? É preciso ler? E o prospecto?
O Regulamento do Fundo é o documento que contém as informações referentes ao funcionamento e às operações do Fundo e pode orientá-lo, juntamente com o prospecto do Fundo, quanto ao tipo de investimento que você está fazendo. Antes de qualquer decisão de investimento, você deve ler o Regulamento e o prospecto do Fundo.
O prospecto do Fundo é o documento que apresenta as condições da segunda distribuição pública de PIBBs, os fatores de risco referentes à oferta e outras condições de funcionamento e operacionalização do Fundo. O prospecto deve estar disponível em todas as instituições autorizadas para a oferta pública, bem como nos sites do BNDES e do Fundo. Leia o prospecto do Fundo antes de realizar qualquer investimento no Fundo.
8. Qual a diferença entre esse PIBB e aquele lançado ano passado?
Nenhuma. O objeto dessa oferta é exatamente o mesmo da anterior: PIBBs de emissão do Fundo. No ano passado foi realizada a primeira oferta pública de PIBBs e a desse ano é a segunda oferta pública de PIBBs.
9. A BNDESPAR também vai garantir até R$ 25 mil nessa nova oferta?
Não, dessa vez ela garante aos investidores que tenham interesse em alienar os PIBBs durante o período compreendido entre o 366° dia seguinte à liquidação da oferta e 29 de dezembro de 2006, que tais investidores poderão vender seus PIBBs até o limite máximo R$50 mil por investidor.
10. A opção de venda vale por quanto tempo?
O investidor poderá exercer a opção de venda desde o 366º dia após a liquidação da operação até o dia 29 de dezembro de 2006. Nesse intervalo de tempo, ela pode ser exercida em QUALQUER dia, com pagamento ao investidor dentro de 3 dias úteis.
11. O que é o Fundo?
O PIBB Fundo de Índice Brasil-50 - Brasil Tracker é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, cujas quotas são negociáveis no mercado secundário (na Bovespa).
O Fundo tem suas quotas admitidas à negociação na BOVESPA, como qualquer outro valor mobiliário ali negociado, e visa refletir, na medida do possível, as variações e rentabilidade do IBrX-50.
12. O que são PIBBs?
PIBBs são quotas de emissão do Fundo. Cada PIBB representa uma fração ideal da carteira do Fundo da qual fazem parte todas as ações que compõem a carteira teórica do IBrX-50.
Desta forma, ao investir em PIBBs, o investidor estará também investindo, indiretamente, nas mesmas ações que compõem a carteira teórica do o IBrX 50, quase que na mesma proporção em que estas compõem a carteira teórica do IBrX-50.
13. O que significa PIBB?
PIBB quer dizer Papéis Índice Brasil BOVESPA.
14. O que é um fundo de índice?
É um fundo regulamentado pela instrução nº 359/02 da CVM, que busca replicar o desempenho de um determinado índice de mercado. No caso do Fundo, este índice é o IBrX-50.
15. Quais as ações com maior participação relativa no IBrX-50?
As ações da Petrobrás, Vale do Rio Doce, Ambev, Itaú e Bradesco.
16. Como o Fundo irá refletir as mudanças na carteira do IBrX-50?
A partir da data do anúncio pela BOVESPA da primeira prévia da composição do IBrX-50 reajustado, até um mês após a data oficial da mudança da composição do IBrX-50, o Administrador ajustará a composição da carteira do Fundo de forma a refletir a nova composição do IBrX-50.
17. E os dividendos (distribuição dos lucros) pagos pelas empresas que compõem o Fundo?
Os dividendos não são pagos em dinheiro ao quotista do Fundo. O administrador reinvestirá os dividendos nas ações componentes do índice, mantendo inalterados os percentuais de composição da carteira do Fundo.
18. O Fundo pode alugar ações?
Sim. O Fundo poderá obter receita através do aluguel ao mercado de parte das ações que compõem a carteira do Fundo, na forma prevista em seu regulamento. A receita com aluguel reverte para o Fundo, permitindo pagar suas despesas operacionais, aumentando a aderência à carteira teórica do IBrX-50.
19. Quais serão as despesas do Fundo?
O Fundo somente poderá ter como despesas aquelas previstas em seu regulamento, tais como a taxa de administração fixada em 0.059% do patrimônio líquido do Fundo, a contribuição anual da BOVESPA, a taxa de fiscalização da CVM, emolumentos e comissões relativas às operações do Fundo, despesas com custódia e liquidação de operações do Fundo com títulos e valores mobiliários, honorários e despesas com auditores independentes, etc. As despesas do Fundo estão indicadas em seu regulamento.
20. É possível resgatar PIBBs e receber dinheiro em pagamento?
Não, o resgate de PIBBs em dinheiro não é permitido. No entanto os PIBBs podem ser vendidos na BOVESPA, como qualquer ação listada para negociação na BOVESPA.
O resgate de PIBBs somente é permitido EM AÇÕES e somente em casos de resgates de múltiplos de 200.000 PIBBs. Esse resgate em ações deve ser solicitado diretamente ao seu agente de custódia.
21. Posso juntar as ações que compõem o PIBB e integralizar novas cotas? Quais as taxas que eu terei que pagar caso decida integralizar novos PIBBs? E para resgatar PIBBs por ações no futuro?
Sim, pode, desde que representem a formação de 200.000 PIBBs no mínimo.
O investidor que solicitar a integralização (emissão ou montagem) de novos PIBBs em troca de ações deverá pagar ao Administrador uma taxa no montante de 0,05% do valor do investimento.
O quotista que solicitar o resgate de PIBBs para receber ações deverá pagar ao Administrador uma taxa no montante de 0,05% do valor do resgate.
22. O Fundo poderá investir em outros ativos que não sejam ações IBrX-50?
Sim, mas com restrições, conforme estabelecido em seu regulamento. O Fundo poderá investir no máximo 5% de seu patrimônio nos chamados Investimentos Permitidos, que são:
(i) títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central;
(ii) títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras;
(iii) quotas de fundo de investimento;
(iv) operações compromissadas, realizadas de acordo com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional; e
(v) operações com derivativos realizadas em bolsas de valores, em bolsas de mercadorias e futuros ou em mercados de balcão organizados.
23. O preço de negociação dos PIBBs será igual ao seu valor patrimonial?
Não necessariamente. O valor patrimonial dos PIBBs (obtido através da divisão do valor do patrimônio líquido do Fundo pelo número total de PIBBs existentes) poderá diferir do preço de negociação dos PIBBs na BOVESPA.
Enquanto o VPL do Fundo refletir o valor de mercado da carteira do Fundo, os preços de negociação dos PIBBs na BOVESPA poderão ser inferiores ou superiores ao VPL por PIBB. Espera-se que o preço de negociação dos PIBBs flutue baseado principalmente no VPL por PIBB e também baseado na oferta e na procura de PIBBs.
Além disso, os mecanismos de emissão e resgate de PIBBs destinam-se também a auxiliar a manutenção do preço de negociação dos PIBBs semelhante ao VPL dos PIBBs, pois devem incentivar investidores a solicitar a emissão e o resgate de PIBBs sempre que o preço de negociação dos PIBBs desviar significativamente do VPL dos PIBBs. Não há garantias de que investidores irão de fato solicitar a emissão e o resgate de PIBBs quando tais desvios ocorrerem.
24. Eu posso resgatar as minhas ações a qualquer hora?
Somente caso o quotista tenha PIBBs em lotes que sejam múltiplos inteiros de 200.000 PIBBs. Não sendo este o caso, os quotistas somente poderão resgatar seu investimento através da venda de seus PIBBs no mercado secundário, ou seja, diretamente no pregão da BOVESPA.
25. Quais serão os procedimentos para emissão de novos PIBBs?
Para solicitar a emissão de PIBBs, o investidor como regra geral terá de entregar ao Fundo, por intermédio de um Agente Autorizado,
(i) uma ou mais Carteiras Mínimas de Emissão (conforme definido no regulamento do Fundo) e
(ii) a respectiva Quantia de Ajuste de Emissão (conforme definido no regulamento do Fundo).
26. Quais serão os procedimentos para resgate de quotas do Fundo?
Qualquer quotista poderá vender PIBBs em qualquer dia de pregão da BOVESPA, sendo que os PIBBs somente poderão ser resgatados em lotes de 200.000 ou múltiplos inteiros deste valor.
Os PIBBs são resgatáveis por meio da entrega, pelo Fundo, ao quotista que tiver solicitado o resgate, de:
(i) uma carteira de Ações IBrX-50 e, conforme o caso,
(ii) uma quantia de ajuste em dinheiro em relação a cada Carteira de Resgate (conforme definido no regulamento do Fundo).
27. Qual será a política do Fundo em relação aos dividendos e proventos distribuídos pelas ações componentes do IBrX-50?
A metodologia de cálculo do IBrX-50 assume que quaisquer cupons, recibos de subscrição, certificados de desdobramento, dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações, ou outros direitos relativos às ações parte da carteira teórica do IBrX-50 declarados, sejam imediatamente reinvestidas em ações que fazem parte da carteira teórica do IBrX-50 adicionais na mesma proporção da composição da carteira teórica do IBrX-50. Por conseguinte, os pagamentos de Distribuições não serão efetuados pelo Fundo aos seus quotistas.
28. Os quotistas do Fundo poderão votar nas assembléias das empresas cujas ações compõem o IBrX-50?
Sim, os quotistas poderão tomar emprestadas ações parte da carteira teórica do IBrX-50 detidas pelo Fundo para o fim de exercício do direito de voto inerente a tais ações nas assembléias gerais das respectivas companhias. No entanto, o número de ações detidas pelo Fundo a que o quotista terá direito de tomar emprestado será proporcional ao número de PIBBs detidos pelo quotista em questão ao final do dia em que a solicitação de empréstimo de ações for realizada.
29. Qual a instituição que administra o Fundo?
O Banco Itaú S.A. é o administrador do Fundo.
30. Por ser o Itaú o administrador do Fundo, isso significa que só posso comprar PIBB nas agências do Itaú?
Não. No âmbito da segunda oferta pública de PIBBs você pode comprar PIBB nas agências de todos os bancos e corretoras cadastrados para participar da oferta. Veja a relação de tais instituições no prospecto do Fundo.
31. Qual será o preço dos PIBBs na segunda oferta pública de PIBBs para os Investidores de Varejo? É pelo valor patrimonial?
O preço de venda dos PIBBs no âmbito da segunda oferta pública de PIBBs será definido por meio de processo de bookbuilding (formação de livro), devendo-se situar muito próximo ao valor de mercado.
32. Investidores de varejo pagarão um preço diferente por PIBB que o preço a ser pago pelos investidores institucionais (bancos, fundos de pensão e seguradoras)?
Não, o preço a ser pago por investidores de varejo será exatamente o mesmo determinado para os investidores institucionais.
33. A opção de venda é transferível? Ela pode ser negociada?
Não.
34. Qual o valor máximo que eu posso investir com o direito ao exercício da opção de venda no período entre o 366° dia seguinte à liquidação da oferta e 29 de dezembro?
O investimento máximo que garante a opção de venda é de R$50.000,00, por investidor de varejo a que for atribuído tal direito: pessoas físicas, pessoas jurídicas não financeiras, fundos de investimento PIBB com opção de venda (constituídos para participar da segunda oferta de PIBBs) e clubes de investimento PIBB com opção de venda (constituídos para participar da segunda oferta de PIBBs).
35. Como tomo conhecimento das regras de aplicação na segunda oferta pública de PIBBs?
Leia o Comunicado ao Mercado disponível neste site, que traz todas as condições detalhadas e limites de investimento que deverão ser observadas por aqueles interessados em participar da segunda oferta pública de PIBBs. Antes de tomar uma decisão de investimento nos PIBBs, leia o prospecto da oferta e o regulamento do Fundo.
36. Qual o investimento máximo que eu, como Investidor de Varejo, poderei investir na Oferta de Varejo?
O investimento total que um Investidor de Varejo poderá fazer na Oferta de Varejo será de R$500.000,00.
37. E se eu, como Investidor de Varejo, quiser investir um valor superior a R$500.000,00 no âmbito da Distribuição Pública?
Neste caso, você deverá informar tal interesse aos Coordenadores e poderá ser alocado como um investidor institucional na Oferta Institucional, sem os benefícios de um Investidor de Varejo.
38. Para quem é válida a opção de venda?
A opção é válida para pessoas físicas, jurídicas não financeiras, fundos de investimento-PIBB com opção de venda (constituídos para participar da segunda oferta de PIBBs) e clubes de investimento-PIBB com opção de venda (constituídos para participar da segunda oferta de PIBBs).
39. Se eu investir em PIBBs por meio de fundos-PIBB ou clubes-PIBB, como exercerei a minha Opção de Venda?
Neste caso, a decisão de exercer a opção de venda dos PIBBs contra a BNDESPAR será exclusivamente do administrador de cada fundo ou clube de investimento.
40. Se eu reservar R$ 50 mil em PIBBs, posso efetivamente receber um valor em PIBBs menor que o solicitado?
Sim, se a demanda for excessiva, os investidores serão atendidos de acordo com regra de rateio descrito no item 5.3. do Comunicado ao Mercado, que está disponível nesse site.
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