Ações
O que é uma Ação?
Ação é um valor mobiliário, emitido por sociedades anônimas, que representa uma parcela do seu capital social.
O proprietário de ações emitidas por uma companhia é chamado de acionista e tem status de sócio, tendo direitos e deveres perante a sociedade, no limite das ações adquiridas.
Apesar de todas as sociedades anônimas terem o seu capital dividido em ações, somente as ações que forem emitidas por companhias de capital aberto, as quais possuem registro na CVM, poderão ser negociadas publicamente.
A propriedade da ação é representada por um “Certificado de Ações” ou pelo “Extrato de Posição Acionária” emitidos, respectivamente, pela companhia e por uma instituição contratada pela sociedade para o atendimento aos acionistas. Em qualquer caso, no documento deverá constar, dentre outras informações, o número de ações possuídas e o nome do acionista.
Observação: Atualmente, as ações são predominantemente escriturais, isto é, sua propriedade é comprovada por extratos e não mais por cautelas.
O investimento em ações é considerado de renda variável. Para saber mais quais as diferenças entre Renda Variável e Renda Fixa, acesse “Renda Fixa vs Renda Variável “.
O que você ganha quando se torna acionista?
Quando você compra uma ação de uma companhia aberta se torna acionista e participa do lucro da companhia através do recebimento de dividendos e de bonificações.
Quando for o caso de emissão de novas ações por parte da companhia, haverá ainda o direito de subscrição dessas ações.
Pode ganhar também caso haja valorização do preço das ações na bolsa de valores.
Obedecida a Legislação e observando o contido no Estatuto Social da Companhia, os administradores propõem e os acionistas, em assembléia geral, deliberam a distribuição de direitos aos acionistas, dentre os quais se destacam:
Dividendos
O dividendo é a parcela do lucro distribuída em dinheiro aos acionistas, sendo deliberado em Assembléia Geral Ordinária, anualmente realizada para aprovação das contas do exercício social anterior.
Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício ajustado na forma prevista no artigo 202 da Lei 6404/76. A maioria das companhias abertas brasileiras estabelece em seus estatutos sociais o dividendo obrigatório de 25% do lucro líquido obtido. Cabe destacar a possibilidade de que o estatuto social também defina dividendos prioritários mínimos ou fixos sobre o capital social ou o patrimônio líquido da companhia.
Dividendos fixos são aqueles cujo valor se encontra devidamente quantificado no estatuto, seja em montante certo em moeda corrente, seja em percentual certo do capital, do valor nominal da ação ou, ainda, do valor patrimonial da ação.
Nesta hipótese, tem o acionista direito apenas a tal valor, ou seja, uma vez atingido o montante determinado no estatuto, as ações preferenciais com direito ao dividendo fixo não participam dos lucros remanescentes, que serão distribuídos entre as ações ordinárias e preferenciais de outras classes, se houver.
Dividendo mínimo é aquele também previamente quantificado no estatuto, seja com base em montante certo em moeda corrente, seja em percentual certo do capital, do valor nominal da ação ou, ainda, do valor do patrimonial da ação.
Porém, ao contrário das ações com dividendo fixo, as que fazem jus ao dividendo mínimo participam dos lucros remanescentes, após assegurado às ordinárias dividendo igual ao mínimo.
Assim, após a distribuição do dividendo mínimo às ações preferenciais, às ações ordinárias caberá igual valor. O remanescente do lucro distribuído será partilhado entre ambas as espécies de ações, em igualdade de condições.
Bonificações
Ao longo das atividades, a Companhia poderá destinar parte dos lucros sociais para a constituição de uma conta de “Reservas” (termo contábil). Caso a companhia queira, em exercício social posterior, distribuir aos acionistas o valor acumulado na conta de Reservas, poderá fazê-lo na forma de Bonificação, podendo efetuar o pagamento em espécie ou com a distribuição de novas ações.
Subscrições de novas ações
É o ato de adquirir novas ações emitidas em decorrência de aumento de capital da Companhia. O aumento de capital tem como objetivo suprir as necessidades de recursos, seja para ampliar a capacidade produtiva, suprir as necessidades de capital de giro ou para sanear o passivo.
Os direitos de subscrição conferem aos seus detentores a possibilidade de exercer o direito de compra de novas ações e podem ser negociados no mercado, isoladamente das ações. Esses direitos deixam de ter valor para negociação assim que se encerra o prazo para a subscrição de novas ações, emitidas pela companhia aberta.
Se o aumento de capital for oferecido somente aos acionistas da companhia emissora das ações, será uma subscrição privada. No entanto, se as novas ações forem oferecidas junto ao público em geral, a subscrição será pública. Neste caso, o antigo acionista poderá ter o direito de preferência, ou seja, o direito de subscrever, antes dos novos acionistas, uma quantidade de ações proporcional à sua participação acionária na Companhia.
É importante lembrar que a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) permite que nas companhias abertas com capital autorizado, em certas situações excepcionais previstas no art. 172 da referida lei, o direito de preferência seja excluído ou, ainda, que o prazo de 30(trinta) dias para o seu exercício seja reduzido, desde que haja previsão no estatuto social.
Bônus de Subscrição
É um direito dado ao acionista de subscrever novas ações numa data futura a um preço determinado. Esses bônus de subscrição podem ser alienados ou atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritores de ações e debêntures, ou o investidor terá que pagar um preço por esse direito que, logicamente, será inferior ao preço da ação no mercado. Neste caso, o acionista deverá avaliar se vale a pena ou não exercer o direito.
Exemplo: Se o preço pago pelo Bônus foi de R$ 2,00, dando ao acionista o direito de subscrever a ação por R$ 3,00, o preço total de compra da ação seria de R$ 5,00. Se a cotação da ação no mercado estiver a R$ 6,00, valerá a pena o investidor exercer o direito. É importante mencionar que se o investidor não subscrever a ação ou subscrever sem a utilização do Bônus, perderá os R$ 2,00 pagos quando da compra do direito.
Como escolher uma ação
O mercado costuma diferenciar as ações pela facilidade que elas têm de ser negociadas publicamente, isto é, o volume negociado e o número de negócios em que a ação é comprada e vendida. As ações podem ser negociadas em bolsas de valores e em mercados de balcão organizados e não organizados. Em geral, as ações listadas em bolsas de valores possuem maior facilidade de serem negociadas. O nome dado para essa facilidade é liquidez. O mercado costuma classificar uma ação como de primeira ou segunda linha de acordo com a liquidez.
Ações de Primeira Linha
São as ações mais negociadas, aquelas de maior liquidez, mais fáceis de se comprar e de se vender, pois são negociadas em pelo menos 80% dos pregões. A melhor forma de se avaliar se a ação apresenta uma boa liquidez é verificar se ela compõe o Índice Bovespa (IBOVESPA).
As mais líquidas das ações de primeira linha são chamadas pelo mercado pelo termo em inglês “Blue Chips”.
Ações de Segunda Linha
São ações que apresentam menor liquidez que as de primeira linha, o que não significa que não seja um bom negócio adquiri-las. Algumas delas podem passar algum tempo sem ter negócios na bolsa e, quando são negociadas, costumam ter altas (ou quedas) mais acentuadas. A compra e a venda da ação a um bom preço depende muito do momento certo de negociar e da tolerância do acionista para esperar esse melhor momento.
IBOVESPA
O IBOVESPA é um índice, calculado desde 1968 pela Bolsa de Valores de São Paulo, que acompanha a evolução média das cotações das ações negociadas naquela bolsa. O IBOVESPA é o valor atual, em moeda corrente, de uma carteira de ações composta pelas ações que, em conjunto, representam 80% do volume transacionado no mercado à vista nos últimos 12 meses anteriores à formação da carteira. A carteira é calculada a cada quatro meses quando é feita uma reavaliação de sua composição e peso das ações que a compõe. Atualmente é composta por cerca de 55 papéis.
Para compor o IBOVESPA, a ação deve obedecer cumulativamente a critérios de negociabilidade, com relação aos doze meses anteriores à formação da carteira, tais como:
- estar entre as 80% ações mais negociadas no mercado;
- estar presente nos negócios realizados em 80% dos pregões
- ter participação, em termos de volume, de, no mínimo, 0,1% do volume total negociado em Bolsa.
Exemplo: Ações que compõe o IBOVESPA há mais de 5 anos:
Petrobrás , Vale do Rio Doce
Existem diversos outros índices calculados pela BOVESPA. Tais índices buscam refletir o retorno de uma carteira composta por ações de grupos específicos de empresas.
Exemplo:
IBRX - Índice Brasil - mede o retorno de uma carteira hipotética composta de 100 ações escolhidas entre as mais líquidas.
ISE - Índice de Sustentabilidade Empresarial - carteira de ações de empresas que investem em programas socialmente responsáveis, sustentáveis e em meio ambiente.
IGC - Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada - tem por objetivo medir o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que apresentem bons níveis de governança corporativa.
Acesse o site da Bovespa para conhecer um pouco mais sobre esses índices.
Espécies de Ações
No Brasil, há três espécies de ações emitidas pelas companhias abertas. O que as diferencia são os direitos que concedem a seus acionistas. O Estatuto Social das Companhias, que é o conjunto de regras que deve ser cumprida pelos administradores e acionistas, define as características de cada espécie de ações.
Ação Ordinária (sigla ON)
Sua principal característica é conferir ao seu titular direito a voto nas Assembléias de acionistas.
Ação Preferencial (sigla PN)
Normalmente, o Estatuto retira dessa espécie de ação o direito de voto. Em contrapartida, concede outras vantagens, tais como:
- Prioridade na distribuição dos dividendos (sua principal característica), o que significa que não podem ser pagos dividendos às ações ordinárias sem que se pague os dividendos às ações preferenciais;
- Prioridade no reembolso do capital, o que significa que, no caso de liquidação da companhia, depois de pagos os credores, os recursos que sobrarem serão destinados primeiramente ao resgate das ações preferenciais.
Desde a Lei 10.303/01, , que alterou a redação do parágrafo 1º do art. 17 da Lei das Sociedades por Ações, as ações preferenciais somente podem ser admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou
III direito ao Tag Along, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias.
Cabe lembrar que, conforme decisões do Colegiado da CVM, as companhias abertas já existentes na data em que entrou em vigor a Lei nº 10.303/01, não precisaram adaptar imediatamente seus estautos ao disposto no parágrafo 1º do art. 17 da Lei das Sociedades por Ações, o que seria aplicável somente às novas ações emitidas a partir de tal data.
As ações preferenciais podem ser divididas em classes, tais como, classe “A”, “B” etc. Os direitos de cada classe constam do Estatuto Social.
Ações de Fruição
São ações que já foram amortizadas, ou seja, a companhia antecipou ao acionista a quantia a que ele teria direito no caso de liquidação da companhia. Somente o Estatuto ou a Assembléia Geral Extraordinária da companhia poderá autorizar esta operação.
Quanto à forma, as ações serão nominativas, emitidas em nome de seu titular, o qual estará inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas. O controle da posição dos titulares poderá também ser feito por instituições financeiras especificamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, sendo essas ações apresentadas na forma escritural.
Quanto vale uma ação?
O preço das ações, chamado no mercado de “cotação”, oscila conforme a expectativa dos investidores em relação à companhia.
Vários fatores influenciam os investidores na decisão de comprar ou vender as ações, entre eles:
- A perspectiva de lucro da companhia em suas atividades;
- o fluxo de dividendos a serem distribuídos;
- as projeções realizadas pelos analistas de mercado relativas aos rumos da Companhia;
- análises das escolas que estudam a tendência do preço das ações;
- a liquidez das ações no mercado;
- o grau de alinhamento de interesses existente entre administradores, acionista controlador e demais acionistas;
- indicadores de mercado.
Se o resultado desse conjunto de fatores for favorável, a procura por essas ações fará com que sua cotação suba. Se acontecer o contrário, sua cotação cairá.
Como negociar ações?
Os investidores devem comprar ou vender ações emitidas por companhias abertas através das corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários sociedades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários que possuem registro na CVM.
As ordens dadas a sociedades distribuidoras serão repassadas às corretoras, quando a compra ou venda for efetuada no pregão da Bolsa de Valores.
A lista completa de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários está disponível no site da CVM, assim como o cadastro de corretoras também poderá ser encontrado no site da Bovespa.
Como negociar através da Internet
Uma negociação on line obedece às mesmas regras aplicáveis às operações tradicionais em bolsas de valores. A corretora é obrigada a informar aos seus clientes todos os dispositivos e regras de negociação.
Consulte o site da Bolsa de Valores de São Paulo sobre “Regras de Negociação de Pregão” e a Instrução CVM nº 380.
Home Broker
Home broker é o sistema que possibilita ao investidor encaminhar ordens de compra e venda de ações e de opções pela Internet, através de corretoras de valores mobiliários credenciadas pela Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA).
O sistema home broker foi implantado em março de 1999 pela BOVESPA e é semelhante aos serviços de home banking oferecidos pela rede bancária. É um sistema de comunicação que funciona como um “canal de relacionamento” entre os investidores e as sociedades corretoras da BOVESPA. Os home brokers das corretoras estão interligados aos sistemas da BOVESPA.
O intuito de sua implantação foi agilizar e simplificar a atividade de compra e venda de ações permitindo que haja uma maior participação de pessoas físicas no mercado de valores mobiliários.
Principais Vantagens do Home Broker
- Acesso às cotações on line. O investidor pode ter acesso às cotações (preços) das ações, porém, com algum atraso (cerca de 15 minutos). Assim, é recomendável que o investidor compare as cotações existentes em outras corretoras, em função do lapso de tempo que pode ocorrer entre uma divulgação e outra;
- Recebimento, com maior rapidez, da confirmação das ordens executadas;
- Resumo financeiro de todas as operações executadas e suas respectivas notas de corretagens;
- Agilidade e praticidade no cadastramento e no trâmite de documentos, sendo, também recomendável, que o investidor procure a corretora para se cadastrar como cliente;
- Possibilidade de consulta em casa ou no escritório das posições financeiras e de custódia;
- Envio de ordens imediatas ou programadas, de compra e venda de ações, no Mercado à Vista (lote padrão e fracionário) e no Mercado de Opções (compra e venda de opções);
- Acompanhamento imediato da carteira de ações.
Os diferentes tipos de ordens existentes
Ordem é a instrução dada por um cliente à sociedade corretora para a execução de uma compra ou uma venda de ações.
Os principais tipos de ordem existentes são os seguintes:
- Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários a serem comprados ou vendidos, sem que seja fixado o preço, devendo ser executada a partir do instante em que for recebida;
- Ordem Limitada: é aquela que deve ser executada por preço igual ou melhor do que o especificado pelo cliente preço maior ou igual, no caso de venda a limite, ou preço menor ou igual, no caso de compra a limite;
- Ordem Casada: é aquela composta por uma ordem de compra e outra de venda, e só podem ser cumpridas integral e simultaneamente.
Quanto à validade, as ofertas (ordens encaminhadas à BOVESPA) podem ser:
- Validade para o dia: só é válida para o dia em que foi encaminhada;
- Validade até a data especificada: a oferta terá validade até a data especificada (máximo de 30 dias);
- Validade até cancelar: a oferta terá validade até que o investidor a cancele (máximo de 30 dias);
- Validade tudo ou nada: a oferta só tem validade no momento em que é encaminhada, sua execução é feita integralmente ou o sistema a cancelará;
- Validade execute ou cancele: a oferta só tem validade no momento em que é encaminhada, o sistema executará a quantidade possível e cancelará o saldo remanescente automaticamente.
Observação: Nas negociações via Home Broker só são permitas as ordens limitadas e terão o comitente (investidor) especificado (identificado).
Além disso, a Internet permite a conexão com o sistema MEGABOLSA. É importante se observar, ainda, que os sistemas das corretoras podem emitir críticas a respeito das ordens recebidas antes de encaminhá-las para o MEGABOLSA, sendo que uma ordem recebida pela Internet pode ser reencaminhada por um operador, se a corretora assim julgar adequado. Por isso o cliente deve consultar sua corretora sobre a política de execução de ordens dela.
Os Diferentes Mercados
O investidor pode negociar no Mercado à Vista e também no Mercado de Opções.
Mercado à Vista (Lote Padrão e Fracionário):
Lote Padrão
No mercado de lote padrão, as ações são negociadas em lotes unitários ou de quantidades mínimas de 100 (cem), 1.000 (mil), 10.000 (dez mil) ou 100.000 (cem mil) ações, conforme especificação feita pela BOVESPA para cada companhia.
Fracionário
No mercado fracionário, são negociadas quantidades inferiores aos lotes padrões estabelecidos.
Observação: As ações podem ter seus preços para negociação informados por cotação unitária ou por lote de mil ações.
Mercado de Opções
No mercado de opções são negociados direitos de comprar ou vender, por um preço pré estabelecido, uma certa quantidade de uma determinada ação, ou de índices, em data previamente fixada pela BOVESPA. Para encerrar uma posição (que é um conjunto de direitos e obrigações) é necessário que o investidor realize uma operação inversa à original, apurando lucro ou prejuízo (diferença entre os preços pagos e recebidos nas negociações).
Existem dois tipos de opções nesse mercado:
- Opção de compra onde o “Titular” (comprador de opção) tem o direito de comprar do “Lançador” (vendedor da opção), obrigando que este lhe venda a quantidade correspondente de ações ao preço previamente estipulado, até a data prefixada;
- Opção de venda onde o “Titular” (comprador da opção) tem o direito de vender ao “Lançador” (vendedor da opção), exigindo que este lhe compre a quantidade de determinada ação ao preço previamente estipulado.
No mercado de opções, o que se negocia diariamente na bolsa é o preço de cada opção. Este preço se chama PRÊMIO.
O comprador de uma determinada opção de compra, paga à vista o prêmio, adquirindo o direito de comprar no futuro a ação-objeto ou índice, pelo preço de exercício fixado, até a data de vencimento da opção. O vendedor da opção de compra, recebe à vista o prêmio correspondente à venda da opção, ficando obrigado a vender a ação-objeto pelo preço de exercício fixado, desde que o comprador exerça o seu direito de compra dessas ações até a data de vencimento da opção. Quando o comprador da opção não vier a exercer o seu direito de compra, o que ocorre sempre que o preço da ação no mercado à vista fica abaixo do preço do exercício fixado, ele perde o prêmio anteriormente pago, ficando o vendedor da opção com esta importância, sem qualquer compromisso adicional.
Nas opções de venda o comprador da opção paga à vista o prêmio, adquirindo o direito de vender futuramente as ações-objeto ou índice, correspondentes, pelo preço de exercício, na data do vencimento da opção, e o vendedor da opção de venda recebe o prêmio, ficando obrigado a comprar as ações-objeto ou índice, pelo preço de exercício fixado, na data de vencimento, se o comprador das opções de venda quiser vendê-las. Até o vencimento, todas as opções são liquidadas ou pelo exercício por parte dos titulares, ou pelo não exercício por parte destes.
Os preços das opções são, em geral, muito mais voláteis do que os das ações. Por isso, o investidor que negocia pela Internet deve tomar um grande cuidado com esses produtos, em função do risco envolvido, dado que no atual estágio tecnológico as conexões pela Internet são lentas demais para acompanhar a rapidez do mercado de derivativos.
Periodicamente, a Bolsa de Valores de São Paulo seleciona ações, pelo critério de liquidez e presença em pregão, sobre as quais a BOVESPA abre opções.
Garantias do acionista
Quando a ordem a ser cumprida em Bolsa de Valores for de um cliente de uma sociedade corretora, o investidor terá direito à pedido de ressarcimento formulado ao Fundo de Garantia, que é mantido pela BOVESPA, com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores do mercado de valores mobiliários, até o limite do Fundo, o ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação de administradores, empregados ou prepostos de sociedade membro da Bolsa, em relação à intermediação de negociações realizadas em bolsa e aos serviços de custódia, especialmente nas seguintes hipóteses:
- inexecução ou infiel execução de ordens;
- uso inadequado de numerário, de títulos ou de valores mobiliários, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimos de ações para a compra ou venda em bolsa (conta margem);
- entrega ao investidor de títulos ou valores mobiliários ilegítimos ou de circulação proibida;
- endosso falso em título ou em valor mobiliário ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
- decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil;
- encerramento das atividades
Ressarcimento de prejuízos
O investidor poderá pleitear o ressarcimento do seu prejuízo ao Fundo de Garantia da Bolsa de Valores, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial contra a sociedade membro ou a bolsa de valores. O pedido deve ser formulado no prazo de seis meses, a contar da ocorrência da ação ou omissão que tenha causado o prejuízo. Caso o investidor não tenha tido comprovadamente possibilidade de acesso a elementos que lhe permitam tomar ciência do prejuízo havido, o prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser contado da data do conhecimento do fato.
Tópicos especiais
Novo Mercado
É um segmento especial da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) destinado à negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção de boas práticas de governança corporativa e de um maior disclosure (divulgação de informações adicionais) em relação ao que é exigido pela legislação.
Governança Corporativa
É o sistema que permite aos acionistas ou cotistas o governo estratégico de sua empresa e a efetiva monitoração da direção executiva. A relação entre propriedade e gestão se dá através do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. O objetivo é assegurar a todos os acionistas eqüidade, transparência, responsabilidade pelos resultados e obediência às leis. As companhias que aderem as boas práticas de governança corporativa objetivam:
- Atrair capital financeiro e humano;
- Desempenhar suas metas de forma eficaz
- Perpetuar sua capacidade de gerar valor a longo prazo
- Respeitar o interesse de todos os acionistas e da sociedade como um todo.
Eventos que geralmente ocorrem no mercado de ações
Desdobramento (Split)
Consiste em dividir as ações existentes, sem alterar o valor do investimento, também conhecido como “Split”. Esta operação é realizada quando a administração da companhia acredita que deve aumentar a quantidade de papéis em circulação no mercado para facilitar sua negociação. Com a divisão da ação, o valor dela no mercado também será dividido proporcionalmente.
Exemplo: se um acionista detém 100 ações ao preço de R$ 8,00 cada ação, terá um investimento total de R$ 800,00. Se a companhia resolve dividir cada ação em duas, o investidor passará a ter 200 ações ao preço de R$ 4,00, valendo sua aplicação os mesmos R$ 800,00.
Grupamento (Inplit)
É a operação contrária ao Desdobramento, consistindo em reunir várias ações em uma, conhecido como “Inplit”. O grupamento ocorre quando uma companhia decide elevar o preço da ação para facilitar sua negociação em bolsa pois, entende que o preço baixo está dificultando as operações. Da mesma forma que o desdobramento, a operação não altera o valor do investimento.
Exemplo: Se um acionista detém 100 ações ao preço de R$ 2,00 cada ação, terá um investimento total de R$ 200,00. Se a companhia resolve grupar duas ações em uma, o investidor passará a ter 50 ações ao preço de R$ 4,00 cada e seu investimento valerá os mesmos R$ 200,00.