quarta-feira, abril 09, 2008

O be-a-bá dos fundos de investimentos

1. Fundos de Investimento

É uma concentração de recursos financeiros captados de Pessoas Físicas e Jurídicas, fracionados em cotas e destinados às aplicações financeiras, em títulos públicos e privados, nos mercados de renda fixa, renda variável e derivativos, de acordo com o regulamento e a política de investimento do fundo. Apesar de possuir CGC, um fundo não tem personalidade jurídica própria.

Quando sua empresa investe em Fundos de Investimento, significa que está confiando seus recursos à administração de terceiros, isto é, está contratando um serviço.

2. FI (Fundo de Investimento) e FIA (Fundo de Investimento em Ações)

São fundos que possuem carteira própria de títulos, lastreando diretamente todas as aplicações de seus investidores. Podem vender cotas para Pessoas Físicas e Jurídicas e também para outros fundos (FICs).

3. FIC (Fundo de Investimento em Cotas dos FIs) e FIC FIA (Fundo de Investimento em Cotas de FIAs)

São Fundos de Investimento que possuem em sua carteira cotas de outros fundos (FIs). Podem ser vendidos para Pessoas Físicas e Jurídicas.

4. Regulamento

Cada fundo tem um regulamento, registrado em cartório, que contém todas as informações sobre o seu funcionamento e é determinado a partir de regras estabelecidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

5. Política de Investimento

A escolha da relação "risco X retorno" pretendida pela instituição financeira administradora do fundo, de acordo com sua composição de carteira, é que vai determinar a personalidade de cada fundo para atender aos vários perfis de investidores.

6. Patrimônio

Os recursos captados pelo fundo são aplicados de acordo com a política de investimento e a composição básica da sua carteira, conforme definido em seu regulamento. O cálculo do valor diário desse patrimônio é obtido através da contabilização dos preços de mercado dos ativos financeiros em carteira (marcação a mercado) e da dedução das despesas previstas em regulamento (taxa de administração, taxa de performance, provisões para divulgação de balanços, realização de assembléias e outras citadas no regulamento).

7. Carteira

No mercado financeiro, dá-se o nome de carteira ou portfólio ao conjunto de títulos e/ou aplicações financeiras pertencentes a uma Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Fundos de Investimento, etc.

8. Quotas

Corresponde a uma fração ideal do fundo. Seu valor é igual ao patrimônio líquido do fundo dividido pelo número de quotas.

9. Valor da Quota

É apurado diariamente através da relação entre o patrimônio líquido (rentabilidade dos ativos financeiros - despesas) pelo número de quotas do fundo.

10. Quotista

Ao aplicar em um Fundo de Investimento, sua empresa torna-se quotista desse fundo, ou seja, é acionista da carteira de investimento que escolheu para investir seu capital. Seus recursos são transformados em quotas, dividindo-se o valor da aplicação pelo valor da quota do dia, previsto para conversão em quotas, segundo o regulamento do fundo.

11.Taxa de Administração

É a remuneração do administrador do fundo pela administração de recursos de terceiros, cobrada sobre o patrimônio do fundo, provisionada diariamente e cobrada em base mensal. As quotas divulgadas diariamente já se apresentam líquidas da taxa de administração.
Alguns fundos podem aplicar a cobrança de uma taxa de performance, situação em que se estabelece um parâmetro como objetivo. Sempre que esse objetivo for ultrapassado, será aplicada a cobrança de uma taxa sobre o excedente, de acordo com o que for especificado no regulamento.

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