terça-feira, dezembro 04, 2007

Gastos com compras de Natal e Ano Novo
Creio que o melhor das festas são ganhar os presentes. Mas quem vai comprar. Bem, eu tenho que comprar o meu, que neste ano não deverá ser muito caro.
Tenho algumas dicas. Além da conhecida e necessária pesquisa de preços, o cliente precisa ficar atento aos seus direitos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

As principais regras que devem ser seguidas pelo lojista ou fornecedor e exigidas pelo consumidor estão ligadas à propaganda, preço, qualidade e segurança do produto e/ou do serviço a ser adquirido.

O cliente deve ter acesso fácil e direto ao preço dos produtos colocados à venda num estabelecimento comercial. Desta maneira, os lojistas são obrigados a colocar os preços nas peças expostas no interior da loja e, especialmente, na vitrine.

As leis também protegem o consumidor quanto ao defeito do produto ou serviço. Assim, é garantido o direito à troca por defeito do produto, por outro da mesma espécie ou a sua reparação.

No caso de ausência de produto idêntico ou na impossibilidade de sanar o defeito, é garantida ao cliente a devolução do valor pago ou o abatimento do seu preço.

Dicas básicas

  • Procure sempre comparar os preços, antes de efetuar suas compras, e não se iluda com os pagamentos "a perder de vista", pois nele sempre haverá encargos embutidos;

  • Sempre que efetuar uma compra, peça nota fiscal dos produtos ou serviços e se informe a respeito da garantia e locais de assistência técnica;

  • Procure vistoriar o produto sempre que possível, ainda dentro da loja e antes de efetuar o pagamento, na busca de defeitos supostamente aparentes;

  • Em caso de produtos elétricos ou eletrônicos, procure solicitar a demonstração de seu funcionamento, ainda dentro da loja e antes do pagamento, evitando o desconforto de uma possível troca;

  • Para os produtos que apresentem defeitos não aparentes, evite violar o lacre de garantia, procurando imediatamente o fornecedor, para não ultrapassar o tempo previsto no termo de garantia;

  • Nunca esqueça que a relação de consumo, por mais informal que seja, é uma relação jurídica que gera direitos e obrigações e, como tal, está amparada por lei;
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