As dívidas estão em atraso e não está sendo possível quitá-las nem com o corte de despesas? Passou pela cabeça pedir empréstimos para equilibrar o caixa?
Nada disso! Continue monitorando suas contas e nem pense pedir dinheiro emprestado.
Renegociar as dívidas com credores é a melhor saída.
A tarefa de renegociar dívidas é uma das etapas de ações mais importante e necessária para a recuperação de empresas deficitárias. Entendam por deficitárias as empresas que mesmo procedendo os cortes necessários e ações de contenção para redução ou eliminação de custos e despesas continuam sendo tomadas pelas dívidas.
Primeiramente vamos distinguir duas situações: cortes e contenção de gastos, propiciam melhora no resultado econômico da operação da empresa. Dívidas acumuladas afetam o desempenho financeiro da empresa.
Se todos os cortes e contenção de gastos foram insuficientes para reversão do resultado negativo o problema pode estar na composição dos custos, impostos ou na própria maneira que se conduz o negócio, então trata-se de um problema econômico da operação da empresa. Agora, se ao contrário, o resultado econômico é positivo, mas insuficiente para quitar as dívidas, isso já é um problema financeiro.
Sem alongar o perfil das dívidas, ou seja, renegociar cada dívida com cada credor, fica pouco provável que o processo de recuperação venha dar certo.
Renegociar dívidas requer habilidade em se projetar, envolver-se no processo, comprometer-se com os credores e se empenhar para que os compromissos sejam efetivamente cumpridos.
Quando se elabora o planejamento para renegociar dívidas, considera sempre a possibilidade de liquidar seus débitos sem maiores dificuldades para sua empresa, mas para que o planejamento surta os efeitos desejados, devemos lembrar da importância do diagnóstico econômico e financeiro para que tais compromissos de parcelas, juros e prazos correspondam com a suficiência da margem de contribuição propiciada (lucro bruto).
O mais importante é que todo planejamento financeiro deve ser certo, preciso e possível. Feito de forma falha torna-se impossível a liquidação do débito e uma maior dificuldade de renegociação com seus credores.
A tentativa de renegociar as dívidas costuma ser o último recurso - o inadimplente costuma procurar o credor apenas na emergência. No entanto, esta atitude pode ajudá-lo a recuperar a saúde financeira antes do previsto.
- Quando se deve entrar com o processo de renegociação? assim que perceber que não poderá continuar pagando a dívida, evitando que ela cresça; tempo é realmente dinheiro, neste caso nunca se esqueça que a cada dia que passa sem fazer nada, além dos riscos das restrições legais, perda de crédito, etc. custa também no mínimo 0,07% ao dia. Lembre-se: quanto antes se manifestar que está tendo dificuldades para quitar as dívidas, melhor será o entendimento com o credor.
- procurar simplesmente o credor telefonando ou indo ao seu escritório para confessar a dívida e propor pagamentos parcelados não adianta, isso não funciona. Primeiro, que o devedor já está fragilizado e qualquer propositura ao credor dessa forma parecerá pedido de piedade; e neste caso não é.
- Antes de procurar o credor, atente-se ao propósito da renegociação. Deve-se elaborar um documento em forma de notificação ao credor anunciado as suas intenções; notificação não significa imposição, a notificação deve ser sutil, com relatos históricos da boa relação comercial construída em época de "vacas gordas"; o motivo pelos quais a sua empresa está passando dificuldades financeiras agora em época de "vacas magras"; e sua intenção e esforço (o que está se fazendo) para sair da crise. Poderá neste mesmo documento sugerir quantidade de parcelas, taxa de juros e valores finais. Estipule uma data-limite para o credor manifestar o aceite da proposta, é importante transmitir que o empresário esteja aberto para contrapropostas.
- Com a notificação em mãos, daí sim, procure o credor. Telefonando ou indo até lá? Não! encaminhando a notificação via um portador ou remetendo-a via carta registrada. Importante não esquecer que a notificação deve ser emitida em 2 vias, sendo uma protocolada no momento da entrega. O protocolo vai assegurar a manifestação de intenção do devedor em querer honrar a dívida.
- Enfim, dado o aceite ou anunciado uma possível contraproposta, é só partir para o abraço e ao sucesso dos negócios.
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